APRESENTAÇÃO
O Censo Escolar é o principal instrumento de coleta de informações da educação básica e a mais importante pesquisa estatística educacional brasileira. É coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. A pesquisa estatística abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica e profissional.
A coleta de dados das escolas tem caráter declaratório e é dividida em duas etapas. A primeira etapa consiste no preenchimento da Matrícula Inicial, quando ocorre a coleta de informações sobre os estabelecimentos de ensino, gestores, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula.
A segunda etapa ocorre com o preenchimento de informações sobre a Situação do Aluno, e considera os dados sobre o movimento e rendimento escolar dos alunos, ao final do ano letivo.
O Censo Escolar é regulamentado por instrumentos normativos, que instituem a obrigatoriedade, os prazos, os responsáveis e suas responsabilidades, bem como os procedimentos para realização de todo o processo de coleta de dados.
O Censo Escolar é uma ferramenta fundamental para que os atores educacionais possam compreender a situação educacional do país. As matrículas e os dados escolares coletados servem de base para o repasse de recursos do governo federal e para o planejamento e divulgação de dados das avaliações realizadas pelo Inep. Todos esses Indicadores Educacionais são calculados com base nos dados do Censo Escolar.
O período de coleta é definido por meio de Portaria, e o início da coleta se dá na última quarta-feira do mês de maio, instituída como o Dia Nacional do Censo Escolar, conforme a Portaria MEC nº 264/07.
LEGISLAÇÃO
Portaria nº 264, de 26 de março de 2007–Institui o Dia Nacional do Censo Escolar da Educação Básica
Portaria nº 316, de 4 de abril de 2007–Regulamenta o Censo Escolar da Educação Básica e define a competência do INEP durante o processo
Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008–Dispõe sobre o censo anual da educação
Portaria nº 578, de 30 de dezembro de 2022–Define o cronograma de atividades do Censo Escolar da Educação Básica 2023.
Portaria Nº 73, de 3 de fevereiro de 2023–Retifica a Portaria nº 578, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Cronograma do Censo Escolar da Educação Básica 2023
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1ª Etapa da Coleta do Censo Escolar-Matrícula Inicial/2025
Período para verificação e atualização na SED (para posterior migração ao Educacenso): 14/04/2025 a 21/05/2025
Data-base : 28/05/2025 (última quarta-feira do mês de maio, conforme Portaria MEC 264/2007)
A Matrícula Inicial é a primeira fase de coleta do Censo Escolar. Nessa fase são coletados dados de escolas, gestores, turmas, alunos e profissionais escolares em sala de aula, de todos os estabelecimentos públicos e privados de educação básica e educação profissional, com base na realidade das escolas na data de referência do Censo Escolar.
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2ª Etapa da Coleta do Censo Escolar-Situação do Aluno/2024
Período para conferência: 01/04/2025 a 08/04/2025
O módulo Situação do Aluno é a segunda etapa do Censo Escolar da Educação Básica e tem por objetivo coletar as informações de rendimento e movimento, ao final do ano letivo dos alunos que foram declarados na Matrícula Inicial. Para fornecer informações sobre rendimento do aluno no Sistema Educacenso, a escola declara a condição de aprovado ou reprovado. Há também outras situações em que o aluno pode se encontrar e que indicam o seu movimento. São elas: transferido, deixou de frequentar ou falecido. O fluxograma abaixo apresenta as informações que devem ser declaradas no módulo Situação do Aluno.
Material – OT – Censo Escolar 2025 – Redes Municipal e Privada
Material – OT – Censo Escolar 2025 – Rede Estadual
Canal Censo Escolar no youtube
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