NAP – Núcleo de Administração de Pessoal

Atribuições:

V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:
a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

Maria Fernanda Candiotta Belkiman
​Estagiária
Telefone: 14-3352.6050

Lucas André Wolf de Oliveira
Analista Administrativo
Telefone: 14-3352.6017

Guilherme Santos S. Guidio Teodoro
Estagiário
Telefone: 14-3352.6043

E-mail: depjunap@educacao.sp.gov.br