ESE – Equipe de Supervisão de Ensino

E-mail do setor: depjuese@educacao.sp.gov.br​

 

Supervisor Escola Estadual Escola Municipal Escola Particular

Maria Inês Petrini
Telefone: 14-3352.6005
– João Gobbo Sobrinho

– CEEJA de Piraju

– Dr. Joaquim Guilherme M. Porto – PEI

– Camilo Golfieri (Piraju)

– José D. Santos (Piraju)

– Leonel Mendes (Piraju)

– Arlindo Bérgamo (Taguaí)

– Pedro Soldera (Taguaí)

– Pe. Giovani Ferreti (Taguaí)

– Colégio Lumem Objetivo (Piraju)

– Pequeno Einstein

 

Supervisor Escola Estadual Escola Municipal Escola Particular

Mônica Maria Gianetti Amamura Cordoba
Telefone: 14-3352.6032
– Ataliba Leonel – PEI

– Monsenhor José Trombi

– Cel. Marcos Ribeiro

– Yolanda M. Lessa (Piraju)

– Maria Virginia (Piraju)

– Gilberto Bonafé (Piraju)

– João B. de Oliveira (Fartura)

– Miguel de Goes Vieira (Fartura)

– CETEP (Piraju)

 

Supervisor Escola Estadual Escola Municipal Escola Particular
Valdemir de Brito Martins
Telefone: 14-3352.6002
– Calvino Barbosa Ferraz – PEI

– Miguel Marvullo

– Mônica Bernabé Garrote

– Zoroastro Alves (Manduri)

– Hermelindo Prestes (Manduri)

– José Manoel Herrera (Manduri)

– Afonso Garcia (Óleo)

– Maria Pires de Moura (Óleo)

– Bairro Lajeado (Óleo)

– Escola Giraldi (Manduri)

– CETEP

 

Supervisor Escola Estadual Escola Municipal Escola Particular

Fábio Coutinho Silva
Telefone: 14-3352.6004
– Maria Gonçalves da Motta – PEI

– Isabel Cristina F. Palma

– Orizena de Souza Elena

– Hilda Boranelli (Tejupá)

– Marivaldo Tonon (Tejupá)

– José Moreira (Tejupá)

– Balbina M. Galvão (Piraju)

– APAE/Fartura

– APAE/Piraju

– CAEE Piraju/Taguaí

 

Supervisor Escola Estadual Escola Municipal Escola Particular

Irineu Louzano Junior
Telefone: 14-3352.6049
– Dr. Edgardo Cardoso

– Padre Bento de Queiroz

– Cel. Nhonhô Braga – PEI

– Pref. Quinzinho Camargo

– Gilda Zanforlin R.Thosi (Timburí)

– Iracema Marcondes (Sarutaiá)

– Anexo Nhonhô Braga (Piraju)

– Colégio Educacional de Piraju

 


Rone Leite Andrea
Telefone: 14-3352.6003
 

 

Líder Regional responsável pelo Polo 15

Projeto Gestão Educacional Paulista (Resolução SEDUC 64/2023)

Escola Particular

– CEFAR (Fartura)

 

PLANTÃO DA SUPERVISÃO

Dia da Semana Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Supervisor Irineu Louzano Junior Valdemir de Brito Martins Mônica Maria Fábio Coutinho Silva Maria Inês Petrini

 

 

Atribuições:

​Artigo 72 – As Equipes de Supervisão de Ensino têm, por meio dos Supervisores de Ensino que as integram, as seguintes atribuições:
I – exercer, por meio de visita, a supervisão e fiscalização das escolas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, prestando a necessária orientação técnica e providenciando correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no inciso I do artigo 9º da Lei Complementar nº 744, de 28 de dezembro de 1993;
II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do Sistema;
III – assessorar e/ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;

IV – nas respectivas instâncias regionais:
a) participar:

1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar;

b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;

c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;

d) atuar articuladamente com o Núcleo Pedagógico:
1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;
2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos alunos;

e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas;

f) elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias;

g) assistir o Dirigente Regional de Ensino no desempenho de suas funções;

V – junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe:
a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à sua implementação;

b) auxiliar a equipe escolar na formulação:
1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo reformulações;
2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos alunos, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo reformulações;

c) orientar:
1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos;
2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular, conforme normas legais e éticas;

d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola;

e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas;

f) em articulação com o Núcleo Pedagógico, diagnosticar as necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do desempenho escolar dos alunos, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações internas e externas;

g) acompanhar:
1. as ações desenvolvidas nas horas de trabalho pedagógico coletivo – HTPC, realizando estudos e pesquisas sobre temas e situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;
2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas;

h) assessorar a equipe escolar:
1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais;
2. na verificação de documentação escolar;

i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver;

VI – junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe:
a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente;

b) analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;

c) orientar:
1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão;
2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos alunos e aos atos por eles praticados;

d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.​