IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DE SÃO PAULO
Como realizar o recadastramento digital? |
RECADASTRAMENTO E CENSO PREVIDENCIÁRIO
SERVIDORES APOSENTADOS INATIVOS: O Recadastramento será conforme Portaria SPPREV nº 374/2024, sendo todos os inativos e pensionistas civis e militares da São Paulo Previdência deverão realizar o recadastramento (prova de vida), bem como manter seu cadastro atualizado, para continuar recebendo os benefícios/proventos. Além disso, cumpre destacar que, ao longo de 2025, todos os inativos e pensionistas civis e militares da SPPREV deverão realizar também o Censo Previdenciário, procedimento que consiste na atualização cadastral online, a qual deverá ser efetuada obrigatoriamente no mês de aniversário, sob pena de suspensão do benefício. A exceção é para os pensionistas universitários, que deverão realizar o Censo Previdenciário 2025 em julho. – Passo a passo para realização do recadastramento via aplicativo SOU.SP.GOV.BR SERVIDORES APOSENTADOS INATIVOS: Censo Previdenciário 2025 : a atualização cadastral online poderá ser feita de dois modos: a) Pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, mediante login GOV.BR, selecionando a opção “Censo Previdenciário”. b) Pelo site da SPPREV, em “Serviços Online aos Beneficiários”, mediante login GOV.BR. |
AUXÍLIO FUNERAL
O que é ? Benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo. Dispositivo Legal: Artigo 168 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010. Artigo 51 da Lei Complementar nº. 207, de 5 de janeiro de 1979, com redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010. Critérios para Pagamento: O valor do Auxílio Funeral corresponderá a 1(um) mês de remuneração.
|
COMUNICADO IAMSPE
O Recadastramento deverá ser realizado exclusivamente por meio digital, através do aplicativo oficial do IAMSPE ou do portal do beneficiário no site www.iamspe.sp.gov.br , com autenticação via conta Gov.br. período de 01 de setembro de 2025 a 31 de outubro de 2025 (período de 61 dias) para o recadastramento obrigatório de todos os titulares (ativos e aposentados) e, através destes, de seus beneficiários, vinculados ao IAMSPE, exceto aposentados e pensionistas da São Paulo Previdência (SPPREV). |