Informes e links úteis

IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DE SÃO PAULO

Como realizar o recadastramento digital?

CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS

RECADASTRAMENTO E CENSO PREVIDENCIÁRIO

SERVIDORES APOSENTADOS INATIVOS: O Recadastramento será conforme Portaria SPPREV nº 374/2024, sendo todos os inativos e pensionistas civis e militares da São Paulo Previdência deverão realizar o recadastramento (prova de vida), bem como manter seu cadastro atualizado, para continuar recebendo os benefícios/proventos.

Além disso, cumpre destacar que, ao longo de 2025, todos os inativos e pensionistas civis e militares da SPPREV deverão realizar também o Censo Previdenciário, procedimento que consiste na atualização cadastral online, a qual deverá ser efetuada obrigatoriamente no mês de aniversário, sob pena de suspensão do benefício. A exceção é para os pensionistas universitários, que deverão realizar o Censo Previdenciário 2025 em julho.

– Passo a passo para realização do recadastramento via aplicativo SOU.SP.GOV.BR

SERVIDORES APOSENTADOS INATIVOS: Censo Previdenciário 2025 : a atualização cadastral online poderá ser feita de dois modos:

a) Pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, mediante login GOV.BR, selecionando a opção “Censo Previdenciário”.

b) Pelo site da SPPREV, em “Serviços Online aos Beneficiários”, mediante login GOV.BR.

CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS

AUXÍLIO FUNERAL

O que é ?​ Benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo.

Dispositivo Legal: Artigo 168 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007​ e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010.

Artigo 51 da Lei Complementar nº. 20​7, de 5 de janeiro de 1979, com redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010.

Critérios para Pagamento: O valor do Auxílio Funeral corresponderá a 1(um) mês de remuneração.

CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS

 

COMUNICADO IAMSPE

O Recadastramento deverá ser realizado exclusivamente por meio digital, através do aplicativo oficial do IAMSPE ou do portal do beneficiário no site www.iamspe.sp.gov.br , com autenticação via conta Gov.br. período de 01 de setembro de 2025 a 31 de outubro de 2025 (período de 61 dias) para o recadastramento obrigatório de todos os titulares (ativos e aposentados) e, através destes, de seus beneficiários, vinculados ao IAMSPE, exceto aposentados e pensionistas da São Paulo Previdência (SPPREV).

CLIQUE AQUI