| RECADASTRAMENTO ANUAL PARA SERVIDORES ATIVOS – 2025
Servidores ativos, civis e militares, das Secretarias, Autarquias e Fundações do Executivo do Estado de São Paulo já podem realizar, por meio da plataforma SOU.SP.GOV.BR, o Recadastramento Digital 2025, atividade obrigatória que pode ser realizada entre os dias 01 e 30 de novembro, conforme definido na Resolução SGGD nº 45, de 24-10-2025. Assim como no ano anterior, o recadastramento pode ser concluído de forma 100% digital, oferecendo praticidade, agilidade, segurança e flexibilidade para os servidores. A ferramenta permite a atualização cadastral na palma da mão, a qualquer hora e em qualquer lugar ! Link de acesso ao SOU.SP – CLIQUE AQUI Vídeo explicativo – CLIQUE AQUI Resolução nº 45 – CLIQUE AQUI |
| IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DE SÃO PAULO
Como realizar o recadastramento digital? |
| RECADASTRAMENTO E CENSO PREVIDENCIÁRIO
SERVIDORES APOSENTADOS INATIVOS: O Recadastramento será conforme Portaria SPPREV nº 374/2024, sendo todos os inativos e pensionistas civis e militares da São Paulo Previdência deverão realizar o recadastramento (prova de vida), bem como manter seu cadastro atualizado, para continuar recebendo os benefícios/proventos. Além disso, cumpre destacar que, ao longo de 2025, todos os inativos e pensionistas civis e militares da SPPREV deverão realizar também o Censo Previdenciário, procedimento que consiste na atualização cadastral online, a qual deverá ser efetuada obrigatoriamente no mês de aniversário, sob pena de suspensão do benefício. A exceção é para os pensionistas universitários, que deverão realizar o Censo Previdenciário 2025 em julho. – Passo a passo para realização do recadastramento via aplicativo SOU.SP.GOV.BR SERVIDORES APOSENTADOS INATIVOS: Censo Previdenciário 2025 : a atualização cadastral online poderá ser feita de dois modos: a) Pelo aplicativo SOU.SP.GOV.BR, mediante login GOV.BR, selecionando a opção “Censo Previdenciário”. b) Pelo site da SPPREV, em “Serviços Online aos Beneficiários”, mediante login GOV.BR. |
| AUXÍLIO FUNERAL
O que é ? Benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo. Dispositivo Legal: Artigo 168 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010. Artigo 51 da Lei Complementar nº. 207, de 5 de janeiro de 1979, com redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010. Critérios para Pagamento: O valor do Auxílio Funeral corresponderá a 1(um) mês de remuneração.
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| COMUNICADO IAMSPE
O Recadastramento deverá ser realizado exclusivamente por meio digital, através do aplicativo oficial do IAMSPE ou do portal do beneficiário no site www.iamspe.sp.gov.br , com autenticação via conta Gov.br. período de 01 de setembro de 2025 a 31 de outubro de 2025 (período de 61 dias) para o recadastramento obrigatório de todos os titulares (ativos e aposentados) e, através destes, de seus beneficiários, vinculados ao IAMSPE, exceto aposentados e pensionistas da São Paulo Previdência (SPPREV). |