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Atribuições:
VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.
Luiz Angelo C. Pansanato |
Simone Bersi de Araújo |
Adalberto Alves |
Flávio Rogério G. de Lima |
E-mail: depjunfp@educacao.sp.gov.br |