O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, no dia 11 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o edital que dispõe sobre os procedimentos e prazos do EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA) 2024, que ocorrerá no dia 25 de agosto.
Inscrições – Os interessados em participar do exame poderão se inscrever de 29 DE ABRIL a 10 DE MAIO. As solicitações de atendimento especializado e de tratamento pelo nome social deverão ser feitas durante o mesmo período.
Será oferecido atendimento especializado para participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista e discalculia. Também podem ser contemplados gestantes, lactantes, idosos ou pessoas com outras condições específicas.
Atenção: Se você se inscreveu para o ENCCEJA 2023 e, por algum motivo, não pode comparecer ao exame, poderá justificar a sua ausência entre os dias 25/03 e 05/04, para poder então participar de forma gratuita no ENCCEJA 2024. O participante que não justificar sua ausência do ano passado ou tiver a solicitação reprovada deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40.
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Inscrições de 29/04 a 10/05/2024, clique aqui.
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Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:
I – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;
II – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;
III – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;
IV – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;
V – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos.
VI – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
VII – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.
![]() Ariane Siqueira E-mail: depjunve@educacao.sp.gov.br |