Resolução SEDUC – 39, de 5-9-2023
Artigo 10° – O Dirigente Regional de Ensino, com apoio da Supervisão de Ensino, são responsáveis por realizar e disponibilizar para as unidades escolares, o mapeamento da rede de proteção à criança e ao adolescente das regiões circunscritas a sua jurisdição.
Parágrafo único. O mapeamento deverá ser atualizado ao menos uma vez ao ano e deve ser disponibilizado no site oficial da Diretoria de Ensino.
Clique aqui para ter acesso a todo o mapeamento da Rede Protetiva.
Clique aqui para ter acesso à ferramenta de pesquisa – Mapa Social.
Clique aqui para ter acesso ao DOC – Documento Orientador para a Convivência (Protocolo 179 – 3ª versão)