E-mail do setor: depjuese@educacao.sp.gov.br
Supervisor | Escola Estadual | Escola Municipal | Escola Particular |
Maria Inês Petrini Telefone: 14-3352.6005 |
– João Gobbo Sobrinho
– CEEJA de Piraju – Dr. Joaquim Guilherme M. Porto – PEI |
– Camilo Golfieri (Piraju)
– José D. Santos (Piraju) – Leonel Mendes (Piraju) – Arlindo Bérgamo (Taguaí) – Pedro Soldera (Taguaí) – Pe. Giovani Ferreti (Taguaí) |
– Colégio Lumem Objetivo (Piraju)
– Pequeno Einstein |
Supervisor | Escola Estadual | Escola Municipal | Escola Particular |
Mônica Maria Gianetti Amamura Cordoba Telefone: 14-3352.6032 |
– Ataliba Leonel – PEI
– Monsenhor José Trombi – Cel. Marcos Ribeiro |
– Yolanda M. Lessa (Piraju)
– Maria Virginia (Piraju) – Gilberto Bonafé (Piraju) – João B. de Oliveira (Fartura) – Miguel de Goes Vieira (Fartura) |
– CETEP (Piraju) |
Supervisor | Escola Estadual | Escola Municipal | Escola Particular |
Valdemir de Brito Martins Telefone: 14-3352.6002 |
– Calvino Barbosa Ferraz – PEI
– Miguel Marvullo – Mônica Bernabé Garrote |
– Zoroastro Alves (Manduri)
– Hermelindo Prestes (Manduri) – José Manoel Herrera (Manduri) – Afonso Garcia (Óleo) – Maria Pires de Moura (Óleo) – Bairro Lajeado (Óleo) |
– Escola Giraldi (Manduri)
– CETEP |
Supervisor | Escola Estadual | Escola Municipal | Escola Particular |
Fábio Coutinho Silva Telefone: 14-3352.6004 |
– Maria Gonçalves da Motta – PEI
– Isabel Cristina F. Palma – Orizena de Souza Elena |
– Hilda Boranelli (Tejupá)
– Marivaldo Tonon (Tejupá) – José Moreira (Tejupá) – Balbina M. Galvão (Piraju) |
– APAE/Fartura
– APAE/Piraju – CAEE Piraju/Taguaí |
Supervisor | Escola Estadual | Escola Municipal | Escola Particular |
Irineu Louzano Junior Telefone: 14-3352.6049 |
– Dr. Edgardo Cardoso
– Padre Bento de Queiroz – Cel. Nhonhô Braga – PEI – Pref. Quinzinho Camargo |
– Gilda Zanforlin R.Thosi (Timburí)
– Iracema Marcondes (Sarutaiá) – Anexo Nhonhô Braga (Piraju) |
– Colégio Educacional de Piraju |
Rone Leite Andrea Telefone: 14-3352.6003 |
Líder Regional responsável pelo Polo 15 Projeto Gestão Educacional Paulista (Resolução SEDUC 64/2023) |
Escola Particular | |
– CEFAR (Fartura) |
PLANTÃO DA SUPERVISÃO
Dia da Semana | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira |
Supervisor | Irineu Louzano Junior | Valdemir de Brito Martins | Mônica Maria | Fábio Coutinho Silva | Maria Inês Petrini |
Atribuições:
Artigo 72 – As Equipes de Supervisão de Ensino têm, por meio dos Supervisores de Ensino que as integram, as seguintes atribuições:
I – exercer, por meio de visita, a supervisão e fiscalização das escolas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, prestando a necessária orientação técnica e providenciando correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no inciso I do artigo 9º da Lei Complementar nº 744, de 28 de dezembro de 1993;
II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do Sistema;
III – assessorar e/ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;
IV – nas respectivas instâncias regionais:
a) participar:
1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar;
b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;
c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;
d) atuar articuladamente com o Núcleo Pedagógico:
1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;
2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos alunos;
e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas;
f) elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias;
g) assistir o Dirigente Regional de Ensino no desempenho de suas funções;
V – junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe:
a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à sua implementação;
b) auxiliar a equipe escolar na formulação:
1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo reformulações;
2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos alunos, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo reformulações;
c) orientar:
1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos;
2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular, conforme normas legais e éticas;
d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola;
e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas;
f) em articulação com o Núcleo Pedagógico, diagnosticar as necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do desempenho escolar dos alunos, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações internas e externas;
g) acompanhar:
1. as ações desenvolvidas nas horas de trabalho pedagógico coletivo – HTPC, realizando estudos e pesquisas sobre temas e situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;
2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas;
h) assessorar a equipe escolar:
1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais;
2. na verificação de documentação escolar;
i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver;
VI – junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Equipe:
a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente;
b) analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
c) orientar:
1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão;
2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos alunos e aos atos por eles praticados;
d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.