NFP – Núcleo de Frequência e Pagamento

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Atribuições:

VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.​​

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Luiz Angelo C. Pansanato
Diretor I
Telefone: 14-3352.6037

Simone Bersi de Araújo
​Analista Administrativo
Telefone: 14-3352.6009

Adalberto Alves
Membro da Assistência
Telefone: 14-3352.6039

Flávio ​Rogério G. de Lima
​Analista Administrativo
Telefone: 14-3352.6045

E-mail: depjunfp@educacao.sp.gov.br​